A medida foi oficializada por meio da resolução geral 4.315 publicada no Diário Oficial e busca atualizar uma regulamentação emitida em 1994, quando ainda não existiam smartphones.
São produtos que podem ser destinados ao uso pessoal ou para serem presentes, desde que sua quantidade, natureza ou variedade não permitam presumir que sejam importados ou exportados para fins comerciais ou industriais.
Aqui explicamos...
Por que essa mudança foi feita?
As regulamentações anteriores eram de 1994, quando não existiam produtos tecnológicos de uso comum e pessoal atualmente, como computadores pessoais e telefones celulares.
Quais benefícios essa mudança gera?
Simplifica procedimentos e custos para o viajante, ao mesmo tempo que permite que a Alfândega faça uso mais eficiente de seus controles, para alocá-los à apreensão de mercadorias perigosas ou de alto valor.
Ao sair do país com celular, notebook ou tablet, preciso declará-los?
Para que a nova regulamentação seja aplicada, antes de viajar é necessário declarar os objetos na alfândega. Alfândega.
Se eu adquirir um produto novo de algum desses itens, posso retornar ao país com os dois produtos - o que declarei e o adquirido no exterior - sem pagar taxas alfandegárias e/ou franquia? taxas alfandegárias.Devo fazer minha declaração de itens pessoais exclusivamente via web?
A declaração à Alfândega pode ser feita manualmente (em papel) ou através do nosso site.
Preciso trazer minha nota fiscal de compra, mesmo que não seja necessário declarar o produto?
Não. A partir de hoje, celulares, notebooks e tablets poderão entrar no país sem pagar taxas alfandegárias.
Posso trazer dois tablets ou notebooks se não levar um celular novo?
Sim, mas no caso de um segundo aparelho novo, a tarifa de 50% deve ser declarada e paga acima da franquia de US$ 300.
Como posso dar entrada nessas compras?
Essa mudança se aplica à entrada via terrestre ou fluvial, marítima ou aéreo.
Para que a nova regulamentação funcione, você deve declarar os objetos que leva ao sair do país.
Se eu comprar por Courier ou Correio Oficial (Porta a Porta), tenho que pagar a taxa alfandegária?
Sim, já que a nova regulamentação não se aplica às compras feitas no Regime de Remessa Postal Internacional.
O que acontece com a entrada de roupas ou brinquedos que deveriam ser de uso pessoal, mas que a Alfândega às vezes cobra franquias e/ou tarifas?
Objetos de uso pessoal e não comercial já estavam contemplados no RG 3751/94. Portanto, não precisam ser declarados nem pagar taxas alfandegárias. Com as novas regulamentações, são adicionados notebooks, tablets ou celulares.
Atualizado em: 02/10/2018 00:00:00